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Certidão
Todos os atos praticados pelo Tabelião de Notas, exceto
o reconhecimento de firma, algumas atas notariais e a autenticação
de cópias, são anotados em um livro próprio, que fica arquivado
no Tabelionato. Assim, é possível obter cópias fiéis
de todos os atos feitos no livro do Tabelião de Notas, com a mesma validade
dos originais.
Estas cópias são chamadas de certidões.
Como é feito:
•A certidão pode ser obtida por cópia (xerox do livro),
sendo fornecida na hora, ou pode ser digitada, sendo fornecida em um prazo máximo
de 5 dias úteis.
Documentos necessários:
•Cópia do ato do qual deseja uma certidão (certidão
antiga);
•Ou número do Livro e da Página em que está o ato;
•Ou nome completo das partes constantes no ato.